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Quem tá encostado no INSS tem direito de receber o PIS? Descubra já!

Quem tá encostado no INSS tem direito de receber o PIS? Descubra já!

O que é o PIS e quem tem direito a ele?

Antes de tudo, bora relembrar rapidinho: o PIS (Programa de Integração Social) é um benefício pago anualmente para trabalhadores da iniciativa privada, geralmente na forma de um abono salarial.

Mas calma lá, não é qualquer um que recebe não. Pra ter direito ao PIS, é preciso:

  • Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base

  • Estar cadastrado no PIS há no mínimo 5 anos

  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais

  • Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS/eSocial

Até aqui, tudo certo. Mas... e quem tá encostado no INSS?

Encostado no INSS: o que significa exatamente?

Quando a gente fala que alguém tá “encostado no INSS”, geralmente quer dizer que essa pessoa tá recebendo algum tipo de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença ou o auxílio por acidente.

Ou seja, a pessoa tava trabalhando, ficou doente ou sofreu acidente e passou a receber do INSS, ficando afastada do emprego. E aí vem a dúvida...

Quem está afastado pelo INSS pode receber o PIS?

Depende. Sim, depende de vários fatores. Vamos destrinchar:

Se trabalhou no ano-base antes de se afastar...

Se a pessoa trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base (exemplo: 2023, se o pagamento for em 2024) e cumpriu os outros requisitos, então sim — mesmo encostada, ela pode ter direito ao PIS.

É que o afastamento por auxílio-doença ou acidente não anula o tempo trabalhado antes disso. Ou seja, se o cidadão ralou ali pelo menos um mês antes de ser afastado, pode contar sim.

Mas se passou o ano inteiro só recebendo benefício do INSS...

Aí complica. Se não teve contrato ativo e nem trabalhou durante o ano-base, mesmo que tenha recebido auxílio, não tem direito ao PIS. É meio injusto, né? Mas é a regra.

Isso porque o tempo em que a pessoa só recebe do INSS não é considerado tempo de trabalho para o cálculo do PIS. Mesmo que o benefício seja “por causa” do trabalho anterior.

Casos especiais que geram confusão

Reabilitação ou retorno ao trabalho

Se a pessoa ficou um tempão encostada, mas depois voltou a trabalhar no mesmo ano-base, pode ser que ainda dê pra receber o abono. Desde que complete os 30 dias mínimos de atividade registrada.

Auxílio-acidente (o famoso “aposentado mas trabalhando”)

Esse benefício permite que o cidadão continue trabalhando, então, se ele tiver carteira assinada e atender os outros critérios, pode sim ganhar o PIS normalmente.

E como saber se tenho direito?

A dica de ouro aqui é: consulta no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou pelo site gov.br. Lá tem tudo detalhadinho. Também dá pra ligar no 158, se preferir algo mais direto.

Às vezes, mesmo com tudo certinho, o benefício pode não cair — erro do empregador, atraso no envio das informações, e por aí vai. Então vale ficar de olho e, se precisar, acionar o RH ou até abrir reclamação na Caixa.

Conclusão: encostado recebe PIS ou não?

Então, resumindo a história toda:

  • Sim, pode receber se tiver trabalhado com registro no ano-base (mesmo que só 30 dias)

  • Não, não tem direito se passou o ano todo só no benefício, sem vínculo empregatício ativo

  • Tem exceções, então sempre vale a pena conferir direitinho!

A vida já tá difícil pra quem tá afastado... então se tiver um dinheirinho vindo, melhor garantir, né? Fica ligado, consulta seus dados e corre atrás do que é seu por direito!

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